ESCOLA PROFISSIONAL
Instituto de Tecnologias Náuticas
Segurança Básica

O curso de Segurança Básica enquadra-se no definido pela Directiva nº nº 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que altera a Diretiva n.º2008/106/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos, e na Regra VI/1 da Convenção da OMI, Sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço da Quartos para os Marítimos, de 1978, na sua forma emendada em 2010/Manila (STCW/2010), em particular no estipulado no seu anexo A, QUADROS A-VI/1-1, A-VI/1-2, A-VI/1-3 e A-VI/1-4.

Objectivos do Curso

• Criar as condições para que os formandos adquiram as competências necessárias ao desenvolvimento de uma actividade profissional em condições de segurança individual e colectiva a bordo dos navios;

• Capacitar os formandos com as competências profissionais exigidas para o acesso ao Certificado de Segurança Básica;

• Estimular, consolidar e aprofundar as competências e conhecimentos teórico-práticos necessários à garantia da segurança a bordo dos navios.

Atividades Principais

A conclusão com aproveitamento do Curso de Segurança Básica confere o direito a requerer, junto da Direção-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), o Certificado de Segurança Básica.

Ficheiro
  Com o apoio de : ITN 2013
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