O curso de Formação em Navios Tanques (Gases Liquefeitos) enquadra-se no definido pela Directiva nº 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que altera a Diretiva n⁰ 2008/106/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos, e Regra V/1-2 da Convenção da OMI, Sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço da Quartos para os Marítimos, de 1978, na sua forma emendada em 1995 (STCW/95), em particular na Secção A-V/1-2, parágrafo 1.
Objectivos do CursoAperfeiçoar, consolidar, alargar e aprofundar os conhecimentos teórico-práticos dos marítimos da mestrança e marinhagem necessários ao exercício de funções a bordo dos navios tanques relacionadas com as operações de carregamento e descarregamento e a operação dos equipamentos de carga em condições de segurança; Criar as condições para que os formandos possam aceder aos Certificados de Qualificação em Formação Básica em Navios Tanques (Gases Liquefeitos); Estimular, consolidar e aprofundar as competências e conhecimentos teórico-práticos necessários à garantia da segurança a bordo dos navios.
Atividades PrincipaisA conclusão com aproveitamento do Curso de Formação Básica em Navios Tanques (Gases Liquefeitos) confere o direito a requerer, junto da Direção-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), os Certificados de Qualificação em Formação Básica em Navios Tanques (Gases Liquefeitos).
FicheiroCom o apoio de : | ITN 2013 | ||
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