O curso de Qualificação para a Condução de Embarcações de Salvamento (excepto embarcações rápidas), enquadra-se no definido pela Directiva nº 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que altera a Diretiva n⁰ 2008/106/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos, e na Regra VI/2 a Convenção da OMI, Sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço da Quartos para os Marítimos, de 1978, na sua forma emendada em 2010/Manila (STCW/2010), em particular no estipulado no seu anexo A, QUADRO A-VI/2-1.
Objectivos do CursoCriar as condições para que os formandos adquiram as competências necessárias ao desenvolvimento de uma actividade profissional em condições de segurança individual e colectiva a bordo dos navios; Habilitar os formandos com as competências técnicas e métodos inerentes à condução e chefia de uma embarcação de salvamento (excepto rápidas) e das operações envolvidas numa operação de abandono de uma embarcação/navio em risco de naufrágio; Capacitar os formandos com as competências profissionais exigidas para o acesso ao Certificado de Qualificação para a Condução de Embarcações Salva-Vidas e de Salvamento; Estimular, consolidar e aprofundar as competências e conhecimentos teórico-práticos necessários à garantia da segurança a bordo dos navios.
Atividades PrincipaisA conclusão com aproveitamento do Curso de Condução de Embarcações de Salvamento confere o direito a requerer, junto da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), o Certificado de Qualificação para a Condução de Embarcações Salva-Vidas e de Salvamento.
FicheiroCom o apoio de : | ITN 2013 | ||
![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() |
INICIO ♦ QUEM SOMOS ♦ CURSOS ♦ GALERIA ♦ INSCREVE-TE ♦ CONTACTOS |