ESCOLA PROFISSIONAL
Instituto de Tecnologias Náuticas
Formação de Marinheiro de Tráfego Local

O curso de Formação para Marinheiro do Tráfego Local, é criado ao abrigo da alínea d) do nº1 do artº 7º do Anexo IV do Decreto-Lei nº 280/2001, de 23 de Outubro (RIM), e, sem prejuízo do cumprimento de outros requisitos legais, a sua frequência com aproveitamento confere o direito à inscrição marítima na categoria profissional de Marinheiro de 2ª Classe do Tráfego Local.

Objectivos do Curso

Atividades Principais

Ficheiro
  Com o apoio de : ITN 2013
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